sexta-feira, 4 de junho de 2010

Assento de Elevação

A resolução 277 do Contran Trará mais insegurança, a partir de 09/06/2010. Não é possível que um órgão destinado a promover a segurança no trânsito cometa tamanho erro. A resolução 277 parece que não foi lida por um especialista em segurança.

Tal resolução apresenta um erro gravíssimo. Ela prevê que o equipamento de segurança seja vinculado à idade da criança. É incabível, pois todos os fabricantes vinculam a segurança de acordo com o peso da criança, que é o correto, jamais com a idade. Já enviei vários e-mail solicitando a correção, entretanto, parece-me que não foram lidos.

Por exemplo, o assento de elevação (imposto pelo contran) para uma criança de 04 anos não traz segurança, pois o indivídio, nesta faixa, ficará bem mais seguro e confortável na cadeirinha apropriada, de acordo com o peso. A resolução prevê que a criança deve ficar presa apenas no cinto do carro, com o assento de elevação. Por outro lado, quando eles dormem, estando apenas no assendo de elevação, o que é muito comum, escorregarão, fato que não ocorre com a cadeirinha apropriada. Logo quando eles escorregarem, os membros do Contran ficarão felizes?

É urgente que o contran suspenda esta resolução, sobe pena de promover a insegurança e o desconforto para as crianaças nesta faixa etária (04 a 7 anos e meio).

O Contran precisa reconhecer o seu erro, mudar a resolução, prevendo que para a faixa etária acima, seja possibilitado o uso da cadeirinha, indicada de acordo com as regras do Imetro.

Todos os fabricantes oferecem as cadeirinhas de acordo com o peso. Não é possível o Contran legislar contra a população.

Peço providências urgentes.



Fábio Rosa Machado

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